quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Sinalização Viária

A sinalização é responsável por informar ao condutor sobre as condições e restrições de uso da via, bem como informar sobre proibições, direções a seguir e outras categorias de informações. A sinalização pode ser vertical ou horizontal, ou ainda ser fornecida por outros condutores ou pelo agente de trânsito.

Varias questões da prova serão sobre sinalização, daí é muito importante estudar a fundo esse artigo e fazer as questões propostas, pois este conhecimento o ajudará a passar no exame e a ser um bom condutor.

Art. 87 - Os sinais de transito classificam-se em:

1- verticais.

2- Horizontais.


3- Dispositivos de sinalização auxiliares.


4- Luminosos.


5- Sonoros.


6- Gestos do agente de trânsito e do condutor.

Sinalização informa as regras de trânsito determinadas na via através de formas, cores e símbulos, capacitando o condutor a adotar a conduta mais segura.

Art 89 - A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

1° - As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e demais sinais;

2° - As indicações do semáforo sobre os demais sinais;

3° - As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Art. 90 - Não serão aplicados as sanções previstas neste código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

(1°) - O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

(2°) - O CONTRAN editará normas complementares no que se refere a interpretação, locação e uso de sinalização.


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